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(DOC. VP 196.9291.6000.5500)

TRF3. Administrativo. Apelação. Responsabilidade civil do Estado. INSS. Acidente ocorrido enquanto submetida a perícia médica. Falha na maca hospitalar. Negligência. Dano moral. Cabimento.

«1. Sendo o INSS uma pessoa jurídica de direito público, está sujeito ao regime jurídico administrativo de direito público e, consequentemente, aos parâmetros da responsabilidade objetiva, impondo-se o enquadramento dos atos lesivos por ela praticados no vigor da CF/88, art. 37, § 6º. 2. A apelada compareceu à APS para fins de perícia médica para obtenção de auxílio-doença. A despeito de não constar nos autos se o benefício foi deferido, é certo que, para sua concessão, o

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