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(DOC. VP 196.9291.6000.5600)

TRF4. Embargos à execução. Cédula de contrato bancário. Empréstimo à pessoa jurídica. Aplicabilidade do CDC. Inversão do ônus da prova. Nulidade da execução. Ausência de título executivo. CPC/2015, art. 801. Possibilidade de reabertura de prazo. Lei 8.078/1990. CDC, art. 6º, VIII.

«1. É pacífico o entendimento de que se aplica o CDC às relações contratuais firmadas com as instituições financeiras, tendo em vista o disposto na Súmula 297/STJ. Todavia, a inversão do ônus da prova não é automática e subordina-se ao critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando o postulante for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). 2. O STJ, no julgamento do REsp 1.291.575/PR/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de q

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