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(DOC. VP 196.9291.6000.7300)

TJDF. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indicação de bens à penhora. Proventos de aluguel. Possibilidade. CPC/2015, art. 834.

«1. Ainda que o imóvel seja impenhorável, assim não o é, necessariamente, a renda que gera. Sobre o tema, convêm destacar o CPC/2015, art. 834: «podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis». 2. Nesse passo, considerando que o Agravante não reside no imóvel e que, apesar de intimado, não se pronunciou nos autos quanto à eventual proteção do bem de família tampouco para comprovar que o valor da locação seria revertido exclusi

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