Carregando…

(DOC. VP 196.9291.6000.7600)

TJRS. Família. Apelação cível. Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Ausência de intimação do cônjuge. Nulidade não reconhecida. Ausência de prejuízo. Impenhorabilidade. Bem de família. Comprovação. Desconstituição da constrição judicial. CPC/2015, art. 482.

«Embora seja obrigatória a intimação do cônjuge, acerca da penhora sobre bem imóvel do casal, nos termos do CPC/1973, art. 655, § 2º, não há que ser reconhecida a nulidade pretendida, se a inobservância da intimação não tiver causado prejuízo a quem a alega. CPC/1973, art. 249, § 1º. Caso concreto em que a embargante exerceu a defesa de seus interesses, através dos embargos de terceiro. Prejuízo não configurado. O reconhecimento da impenhorabilidade, com base na Lei

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote