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(DOC. VP 196.9463.6003.5600)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. CP, art. 334-A, § 1º, I, e CP, art. 330, na forma do CP, art. 69, todos absolvição, em segundo grau, do crime de desobediência. Ordem de parada por parte de policiais militares no exercício de atividade ostensiva. Conduta típica. Precedentes. Revaloração da prova. Não incidência da Súmula 7/STJ. Inexistência dos vícios do CPP, art. 619. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.

«1 - A decisão agravada alterou a conclusão do Tribunal a quo pela revaloração da moldura fática já delineada nos autos, o que foi demonstrado pela simples transcrição de trechos da sentença condenatória e do acórdão recorrido. Não incidência da Súmula 7/STJ. 2 - A irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgamento, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os quai

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