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(DOC. VP 196.9734.7006.0100)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. Alegado decurso do prazo entre recebimento da denúncia e da sentença. Não implemento da prescrição. Alegada ausência do termo de recebimento da sentença. CPP, art. 389. Contradição não verificada. Embargos rejeitados.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - No caso em exame, não há o que ser reparado no julgado, uma vez que o acórdão embargado, diante das informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, não verificou a ocorrência da alegada prescrição da preten

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