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(DOC. VP 197.0691.0003.2100)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Consumidor. Ônus da prova. Inversão. Civil. Processual civil. Ação de reparação de danos materiais e morais em decorrência de relação de consumo. Alegação do réu de que os requisitos para a inversão do ônus da prova não estão presentes. Recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, XI. Possibilidade. Regra de cabimento do agravo de instrumento que se interpreta em conjunto com o CPC/2015, art. 373, § 1º. Agravo de instrumento cabível nas hipóteses de distribuição dinâmica do ônus da prova e de inversão do ônus da prova. Institutos distintos, mas semelhantes quanto à natureza, justificativa, momento de aplicação e efeitos. Indispensável necessidade de permitir à parte a desincumbência do ônus de provar que, por decisão judicial, fora imposto no curso do processo. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 38.

«1- Ação proposta em 20/08/2015. Recurso especial interposto em 21/09/2017 e atribuído à Relatora em 13/03/2018. 2- O propósito recursal é definir se cabe agravo de instrumento, com base no CPC/2015, art. 1.015, XI e CPC/2015, art. 373, § 1º, contra a decisão interlocutória que versa sobre a inversão do ônus da prova nas ações que tratam de relação de consumo. 3- No direito brasileiro, o ônus da prova é disciplinado a partir de uma regra geral prevista no CPC/2015, art.

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