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(DOC. VP 197.1174.6000.2700)

TJTO. Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.

«1. O CPC/2015, art. 1.071, acrescentou à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973, art. 216-A tratando do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. 2. Inexiste qualquer imposição de prévio pedido extrajudicial, como requisito de admissibilidade do ajuizamento da ação de usucapião. Interpretação contrária configuraria uma inaceitáve

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