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(DOC. VP 197.1174.6000.3600)

TRT1. Recurso ordinário. Cerceio de defesa. Configuração. CPC/2015, art. 482.

«A inspeção judicial segundo Moacyr Amaral Santos «é a percepção sensorial direta do juiz, a fim de se esclarecer quanto ao fato, sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de coisas e pessoas» (in comentários ao CPC, Forense: Rio de Janeiro, vol. 4, p. 386). Trata-se, portanto, de procedimento que pode ser utilizado pelo Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, na busca da verdade real, caso assim entenda necessário para a elucidação de determinado fato. Assim, cumpre a

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