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(DOC. VP 197.1174.6000.5000)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Habeas corpus. Prisão civil por alimentos. Execução de alimentos. Citação. Aposição de ciente no mandado por terceiro. Vício de forma que pode gerar a nulidade do ato citatório. Hipótese em que se comprovou, todavia, que o paciente tinha ciência inequívoca da execução. Nulidade não configurada. CPC/2015, 315.

«1. O propósito do presente habeas corpus é definir se é válida a citação do devedor de alimentos na hipótese em que uma terceira pessoa, a rogo, apõe o ciente no mandado citatório. 2. Em regra, o descumprimento da formalidade prevista no CPC/2015, art. 251, III, gera a nulidade do ato citatório, na medida em que não pode haver nenhuma dúvida acerca da ciência inequívoca do réu ou do executado de que há uma pretensão contra si deduzida. 3. Na hipótese, o vício de forma

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