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(DOC. VP 197.1174.6000.5700)

TST. Supressão de instância. Cerceamento de defesa. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Reconhecimento de vínculo de emprego. Julgamento imediato dos demais pedidos. Teoria da causa madura. CF/88, art. 5º, LXXviii. CPC/2015, art. 355, I. CPC/2015, art. 1.013, § 3º.

«A Constituição Republicana positiva como princípio e garantia fundamental a razoável duração do processo e os meios que lhe garantam tramitação célere (CF/88, art. 5º, LXXVIII, inserido pela Ementa Constitucional 45/2004). Na linha desse preceito constitucional, o CPC consigna em seu CPC/2015, art. 1.013, § 3º, que «Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no CPC/2015, art. 485�

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