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(DOC. VP 197.1174.6001.0300)

TJDF. Apelação cível. Processual civil. Ação de execução. Duplicata virtual. Petição inicial. Requisitos. Protesto e comprovante de entrega das mercadorias ou prestação do serviço. Entendimento pacificado do STJ. Lei 5.474/1968. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Não observância. CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320. Determinação de emenda à inicial. Não atendimento. Indeferimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença mantida.

«1. Segundo entendimento pacificado do colendo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp. 1.559.824/MG/STJ; AgInt no Ag. em REsp. 844.991/MG/STJ; AgRg no Ag. em REsp. 646.570/MT/STJ) e consoante dispõe a Lei 5.474/1968, a executividade de duplicata virtual depende da comprovação do protesto, cumulativamente a documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria. 2. Assim, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319 e CPC

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