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(DOC. VP 197.1174.6001.0800)

TJDF. Processo civil. Apelação cível. Ação de cumprimento individual e definitivo de sentença proferida em ação coletiva. Indeferimento da petição inicial. Determinação de emenda. Documento indispensável à propositura da ação. CPC/2015, art. 320.

«A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do CPC/2015, art. 320. O CPC/2015, art. 321, estabelece que deve ser dada à parte a oportunidade de emendar a petição inicial, caso esteja em desacordo com as exigências legais. Não cumprida a diligência no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz deve indeferir a petição inicial. Apelo desprovido.»

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