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(DOC. VP 197.1174.6001.1200)

TJSE. Família. Apelação cível. Ação de reparação por danos materiais e morais. Concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Demonstração de que a atual situação financeira do autor/apelante o impossibilita de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Juízo singular que determinou a emenda à inicial para o atendimento do requisito constante no CPC/2015, art. 319, VII. Opção para realização ou não da audiência de conciliação. Inércia. Processo extinto sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I. Necessidade de reforma da sentença a quo, tendo em vista que restou consignado na peça vestibular o interesse autoral na realização da mencionada audiência. Retorno dos autos ao juízo de origem. Recurso conhecido e provido. à unanimidade. CPC/2015, art. 321.

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