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(DOC. VP 197.1174.6001.3700)

TJRJ. CODJERJ, art. 219. Reclamação (Correição Parcial). Decisão deferindo pedido ministerial de exibição de mídias fora do tempo de sustentação oral na sessão plenária do Tribunal do Júri. A defesa argui violação ao disposto no CPP, art. 477 (O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica), segundo ela acarretando cerceamento por ofensa ao princípio da igualdade entre as partes.

«1) Descabimento das alegações. Todos se manifestaram em diligências (CPP, art. 422) requerendo as provas necessárias em paridade de condições. Em tal contexto, possível ao Ministério Público, a exibição das mídias em plenário do Júri sem a redução no prazo reservado a sua argumentação. Não vislumbrada qualquer ofensa aos princípios mencionados. Precedentes Jurisprudenciais. DESPROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO.»

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