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(DOC. VP 197.1174.6001.4000)

TJMG. Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Lei 10.826/2003, art. 14. Preliminar de nulidade da sentença. Juntada extemporânea do laudo pericial. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Inexistência de ofensa ao exercício do contraditório e à ampla defesa. Mérito. Absolvição. Alegada falta de materialidade. Fotocópia do laudo sem autenticação. Mera irregularidade. Materialidade devidamente comprovada. Preliminar rejeitada. Recurso não provido.

«Na busca da verdade real o Juiz poderá, na forma do CPP, art. 156, II, determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Assim, uma vez requisitado pelo magistrado, o fato de o laudo pericial haver sido juntado aos autos após a apresentação das alegações finais, não impõe a nulidade da sentença, mormente quando nenhum prejuízo foi causado à defesa (CPP, art. 563), até porque não houve nenh

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