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(DOC. VP 197.1174.6001.4900)

TJPR. Apelação criminal. Crimes de lesão corporal, embriaguez ao volante, resistência e contravenção penal de vias de fato. CP, art. 129, § 9º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Lei 9.503/1997, art. 306, e CP, art. 329. Autoria e materialidade bem delineadas. Provas orais e documentais unânimes em apontar o réu como o autor dos fatos criminosos. Instrução probatória robusta, em consonância com os demais elementos coligidos. Palavra das vítimas na fase extrajudicial. Especial relevância. Provas testemunhais e circunstanciais harmônicas. Demais depoimentos coligidos na fase judicial e extrajudicial que corroboram a versão trazida pelas vítimas na fase extrajudicial. CPP, art. 239. Aplicação. Condenação que se mantém. Dosimetria penal devidamente fundamentada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

«I - Estando a autoria e a materialidade bem delineada nas provas encampadas nos autos, não há que se falar em ausência de provas para se manter a condenação. II - Havendo indícios probatórios efetivos da prática dos crimes de lesões corporais, embriaguez ao volante e resistência, bem como elementos suficientes da prática da contravenção penal de vias de fato, a teor do CPP, art. 239, estando as provas orais harmônicas, ainda que com a versão declinada pelas vítimas na fase e

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