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(DOC. VP 197.1174.6001.6600)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Conexão. CPP, art. 82. Reunião de processos após a prolação de sentença. Impossibilidade. Súmula 235/STJ. Ausência de demonstração de prejuízo. CPP, art. 82.

«1. A providência de reunião dos processos, em virtude de conexão, sofre limitação no que tange à fase processual em que se encontram os feitos conexos, não podendo alcançar os processos já sentenciados, de acordo com o que preceitua o CPP, art. 82. 2. Apesar de constar do referido dispositivo o termo «sentença definitiva», doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que basta, nessa hipótese, a prolação de sentença, ainda que pendente o trânsito em julgado. 3.

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