Carregando…

(DOC. VP 197.1174.6001.6700)

STF. Habeas Corpus. Suspeição do magistrado. Prazo. CPP, art. 95.

«1. A exceção de suspeição não pode ficar à disposição do réu, no tocante ao momento de suscitá-la. Logo em seguida ao interrogatório, quando o denunciado toma conhecimento da pessoa que irá julgá-lo, e exceção há de ser suscitada, sob pena de preclusão, na hipótese, somente depois de dois julgamentos pelo Tribunal do Júri, é que o paciente lembrou-se da exceção. Impossibilidade. 2. Habeas corpus indeferido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote