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(DOC. VP 197.1174.6001.7200)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CPP, art. 101. Suspeição. Causa superveniente. Irretroatividade. CPP, art. 431. Ordem do julgamento dos processos. Norma de cunho não absoluto. Interesse público. CPP, art. 101.

«I - A suspeição por situação superveniente não opera retroativamente, vale dizer, não importa na nulidade dos atos processuais anteriores a esse fato (Precedentes do STF e do STJ). II - Nos termos do CPP, art. 431, o interesse público é motivo apto para autorizar a alteração na ordem do julgamento dos processos. Writ denegado.»

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