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(DOC. VP 197.1940.8000.2500)

STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Danos materiais. Transporte aéreo internacional. Perecimento de carga. Incidência do CDC. Julgamento do re 636.331/RJ/STF pelo STF. Prevalência das convenções de varsóvia e de montreal. Indenização tarifada acolhida. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II ( CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Decisão reformada. Novo exame do agravo de instrumento. Recurso não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 636.331/RJ/STF, no regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese: «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.» 2 - Acórdão submetido ao juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.040, II ( CPC

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