Carregando…

(DOC. VP 197.2131.2000.0800)

TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. Celebração de escritura de compra e venda de imóvel. Sentença de procedência. CPC/2015, art. 501.

«Apelo do autor alegando que não ficou expresso na sentença que o réu deverá arcar com as despesas no caso de cumprimento por expedição de mandado de transcrição. Sentença de integral procedência que condenou o réu na obrigação pretendida pelo autor, inclusive pagamento das despesas e tributos, servindo o disposto no CPC/2015, art. 501 para garantir a satisfação da pretensão mediante substituição da declaração de vontade pela decisão judicial. Parte autora que não compreen

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote