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(DOC. VP 197.2131.2000.1700)

TJMG. Conflito negativo de competência. Juizado da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública. Liquidação de sentença pelo procedimento comum. Incompatibilidade com a justiça especializada. CPC/2015, art. 511.

«- A liquidação pelo procedimento comum está prevista no CPC/2015, art. 509, II, antes chamada de liquidação por artigos, e será adotada sempre que existir a necessidade de se provar e alegar fato novo. - O CPC/2015, art. 511 prevê que o juiz deve determinar a intimação do requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias e, a partir de então, deve-se seguir no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial do Código, fazendo-se referência, portanto, ao

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