Carregando…

(DOC. VP 197.2131.2000.3500)

TJDF. Processo civil e civil. Inventário. Retenção dos autos. Excesso de prazo. Ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. Avaliação de bem imóvel. Cálculo do tributo. Necessidade. Decisão reformada parcialmente. CPC/2015, art. 630.

«1. É cabível a imposição das sanções de perda do direito de vista dos autos fora do cartório e comunicação à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do CPC/2015, art. 234, § 3º do art. do CPC, quando há excesso de prazo e, após ser intimado, o advogado não devolve os autos à secretaria do juízo. 2. O CPC/2015, art. 630, determina que, após as impugnações, o juiz deve determinar a avaliação dos bens do espólio, cujo valor servirá de base para o cál

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote