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(DOC. VP 197.2131.2000.3800)

TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Sociedade limitada. Apuração de haveres. Discordância da avaliação. Nomeação de perito contábil. Previsão legal. Possibilidade. CPC/2015, art. 630.

«- O CPC/2015, art. 630, parágrafo único dispõe que «na hipótese prevista no art. 620, § 1º, o juiz nomeará perito para avaliação das quotas sociais ou apuração dos haveres». - Tendo em vista a expressa disposição legal supracitada, bem como a discordância dos herdeiros com o valor apresentado pela sra. Oficiala de Justiça Avaliadora, mostra-se necessária a nomeação pelo juízo de perito contábil, em razão dos conhecimentos técnicos desse.»

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