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(DOC. VP 197.2131.2000.4000)

TJSP. Agravo de instrumento. Sociedade limitada. Produção antecipada de provas. Insurgência contra decisão que defere a prova pericial contábil, a ser realizada nas sedes e filiais das empresas rés, determinando a expedição de cartas precatórias aos juízos onde se situam as filiais. Natureza complexa da prova, que recomenda a centralização dos trabalhos junto às sedes das rés, evitando tumulto e atraso no andamento processual. Eventual verificação complementar de livros contábeis das filiais, que poderá ser realizada pelo mesmo profissional, em razão da natureza do ato. CPC/2015, art. 632.

«Insurgência contra decisão que indeferiu, por ora, a prova de engenharia Adiamento em razão da necessidade de se constatar quais os bens que, efetivamente, compõem o acervo das empresas, o que foi deferido em arrolamento cautelar de bens Adequação Constatação que permitira a perfeita delimitação da extensão da perícia de engenharia, caso necessária a sua realização. Recurso parcialmente provido, com observação.»

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