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(DOC. VP 197.2131.2000.4100)

STJ. Inventário. Partilha. Meeira e herdeiros aquinhoados em partes ideais de todos os bens que compõem o monte partível. Reclamo contra a falta de avaliação improcedente. Imprequestionamento dos temas invocados. Matéria de fato. CPC/2015, art. 633.

«- Ausente o requisito do prequestionamento tocante aos temas do CPC/1973, arts. 243 a 250, CPC/1973, art. 1.014 e parágrafo único, e CCB/2002, 1.778. - Avaliação desnecessária no caso, pois aquinhoados meeira e herdeiros em partes ideais de todos os bens que compõem a herança. - Inexistência de prejuízo a parte com a prolação da sentença de partilha no décimo dia apos a intimação. - Assertiva de que os bens admitem a divisão cômoda importa em reexame de matéria fáti

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