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(DOC. VP 197.2131.2000.4300)

TJRS. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Alienação de imóvel objeto do inventário. Discordância de um dos herdeiros quanto à venda pelo valor apontado em avaliação feita por imobiliária. Determinação de avaliação judicial do bem. CPC/2015, art. 634.

«Sendo todos os herdeiros maiores e capazes, a rigor, seria dispensável a realização de avaliação judicial sobre o imóvel cuja alienação é pretendida, a teor do disposto no CPC/2015, art. 630 e CPC/2015, art. 634, porquanto poderia ser utilizado como parâmetro mínimo para a venda, caso houvesse concordância de todos, o valor apontado na avaliação fiscal ou mesmo em avaliações feitas por imobiliárias locais. No entanto, havendo expressa discordância de um dos herdeiros quanto a

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