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(DOC. VP 197.2131.2000.4400)

TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Preliminares. Nulidade da decisão por ausência de intimação para manifestação. Inépcia da inicial. Rejeição. Expedição de ofício a instituições financeiras para apurar conta em nome da inventariante. Pedido de prestação de contas. Impossibilidade. Alienação de semoventes. Valor obtido em avaliação judicial. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 635.

«- O CPC/2015, art. 635 determina a manifestação das partes, no prazo de 15 dias corridos em cartório, a respeito do laudo de avaliação; porém, eventual nulidade resta sanada quando a parte se manifesta nos autos principais, nos quais já constava o laudo de avaliação, sendo certo que, não havendo formalidade determinada por lei e tendo sido sanada de outro modo, não há como se falar em alegação de nulidade por ausência de intimação. - Segundo dispõe o CPC/2015, art. 75, VII

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