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(DOC. VP 197.2131.2000.7100)

TJDF. Civil. Processo civil. Apelação cível. Usucapião. Determinação de emenda à petição inicial. Descumprimento. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença mantida. CPC/2015, art. 1.031.

«1. Determinada a emenda da exordial, a inércia da parte autora autoriza o indeferimento e conseguinte extinção do processo, com fundamento no CPC/2015, art. 330, IV. 2. Oportunizado à parte autora corrigir a peça de ingresso de ação de usucapião, a fim de realizar a conversão do feito para o procedimento comum, em obediência ao CPC/2015, art. 1.049, parágrafo único, bem como a formulação de requerimentos de intimações obrigatórias daquela ação e, ainda, juntar a certidão

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