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(DOC. VP 197.2332.6005.0600)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impossibilidade de análise das teses não conhecidas pelo tribunal a quo. Exame das questões de ofício. Impossibilidade. Supressão de instância. Remessa dos autos ao tribunal de origem. Economia processual. Possibilidade. Agravo regimental parcialmente provido.

«1. Conforme consolidado entendimento desta Corte, não é possível a análise de matéria que não foi debatida pelo Tribunal de Origem, por se tratar de hipótese de indevida supressão de instância. 2. Não há qualquer óbice para a submissão da matéria perante o juízo a quo, bem como não se trata de ilegalidade patente apta a ensejar a excepcionalíssima análise do writ diretamente por essa corte, a superar a proibição de supressão de instância, consolidada na jurisprudência

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