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(DOC. VP 197.2792.7003.9900)

STJ. Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.

«1 - A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp. 508.377/MS/STJ, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha, concluiu que, no atual regime constitucional, não existe domínio privado sobre terrenos marginais (ou reservados). Somente há possibilidade de indenização do particular em caso de enfiteuse ou concessão. 2 - De fato, essa é a correta interpretação do Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art.

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