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(DOC. VP 197.4105.2000.4100)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Decisão que determinou a substituição dos espólios pelos herdeiros no polo ativo. Legitimidade do espólio. Reforma da decisão. CPC/2015, art. 75.

«Decisão que deferiu o pedido do Ministério Público para retificação do polo ativo para fazer constar os sucessores e não os espólios, ao argumento de que posse não se inventaria. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de sucessão processual pelo espólio em ação de usucapião. Sustentou o Ministério Público que a posse não pode ser inventariada, motivo pelo qual, na hipótese em análise, a substituição do polo ativo deveria ter sido feita pelos herdeiros dos autores agravan

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