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(DOC. VP 197.4105.2000.4300)

TJPE. Processual civil. Ação de cobrança. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito. Indeferimento da inicial. Ausência dos atos constitutivos da pessoa jurídica. Desnecessidade. Procuração outorgada por instrumento público. Inexistência de fundada dúvida. Apelação provida. CPC/2015, art. 75.

«1. Constando dos autos procuração outorgada por instrumento público, com referência ao registro do estatuto da pessoa jurídica pelo tabelião, detentor de fé pública, desnecessária a apresentação dos atos constitutivos. 2. A juntada do instrumento de constituição da pessoa jurídica somente se faz necessária se houver dúvida fundada quanto ao credenciamento da pessoa que, em nome da empresa, outorgou procuração ao advogado. Precedentes do STJ. 3. Apelação provida.»

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