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(DOC. VP 197.4105.2000.4800)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Inventariante dativo. Participação em assembleias. Espólio detentor de quotas societárias. Possibilidade. Atribuição prevista no CPC/2015, art. 618. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 75.

«- Nos termos do CPC/2015, art. 618, I, incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. - Com vistas a resguardar os interesses dos herdeiros, é direito e dever do inventariante, mesmo que dativo, participar das assembleias de sociedades em que o espólio for detentor de quotas societárias. - Decisão reformada. Recurso provido.»

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