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(DOC. VP 197.5214.4005.1900)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Conclusão favorável à parte agravante. Ausência de interesse em recorrer. Violação dos CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 760 e CPC/2015, art. 125. Não demonstração. Súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, CPC. Não incidência. Agravo não provido.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - O recorrente carece de interesse em recorrer nos casos em que o Tribunal de origem lhe apresenta conclusão favorável. 3 - Não havendo a devida demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, incidente a Súmula 284/STF. 4 - Em que pese o não provimento do agravo interno, a sua interposição, por si

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