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(DOC. VP 197.5214.4007.2100)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Saída temporária. Frequência a curso superior. Ordem concedida para que o Juiz reexamine o pedido. Agravo regimental não provido.

«1 - Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução. A autorização será concedida por ato judicial motivado e dependerá da satisfação cumulativa dos requisitos objetivo e subjetivo da Lei 7.210/1984, art. 123. 2 - A concentração do Juízo da Execução em local diverso daquele onde o condenado cumpre sua

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