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(DOC. VP 197.5434.3001.2100)

STJ. Processo civil. Agravo interno em recurso especial. Alienação de imóvel. Embargos de terceiro. Ilegitimidade. Firmado no julgado o despejo da recorrente, afastando sua posse direta. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Necessidade, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Dissídio interpretativo. Não demonstração nos termos regimentais. Agravo interno desprovido.

«1 - Na inicial do apelo especial, não foi questionada a inexistência de posse direta do imóvel, o que afastaria a legitimidade da parte para a apresentação dos embargos de terceiro. Fundamento inatacado, suficiente para manter o julgado. Incidência da Súmula 283/STF. 2 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Os CF/88, art. 109 ;

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