Carregando…

(DOC. VP 197.5513.3000.1500)

STJ. Administrativo. Embargos de divergência. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. CF/88, art. 20. Decreto 24.643/1934, art. 11 (código de águas).

«1. Segundo o Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 11), os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. 2. Entretanto a CF/88, art. 20, III estabelece que são bens da União «os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote