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(DOC. VP 197.5513.3000.2600)

TRF3. Seguridade social. Processual civil. Agravo inominado. Previdenciário. Ação previdenciária. Ausência de qualidade de segurado. Tutela antecipada. Devolução de valores pagos a título de antecipação de tutela. Agravo interno provido. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CPC/2015, art. 519. CPC/1973, art. 273.

«- Antecipada a tutela, sendo o pedido julgado improcedente, a revogação da medida antecipatória se faz de rigor, com a consequente devolução dos valores eventualmente recebidos. - A decisão que antecipa tutela jurídica não enseja presunção, pelo segurado, de que os valores recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. - Quando patenteado o pagamento a mais a título de benefício previdenciário, o direito de a Administração obter a devolução dos valores é inexoráve

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