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(DOC. VP 197.5513.3000.3000)

TJDF. Agravo de instrumento. Consignação em pagamento. Comprovação dos depósitos. Concessão de efeito suspensivo. Não cabimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 541.

«1. O CPC/2015, art. 541 é claro ao estabelecer que, na Ação de Consignação em Pagamento, «tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento». 2. Comprovado os depósitos das prestações, conforme determinado pelo Juízo a quo, não há que se falar em revogação da Decisão Liminar.

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