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(DOC. VP 197.5513.3000.4700)

TJDF. Apelação cível. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Ação de manutenção de posse. Preliminares. Ilegitimidade passiva. Falta de interesse de agir. Rejeição. Mérito. Concessão de uso de bem público. Turbação. CPC/2015, art. 560 e CPC/2015, art. 561. Não comprovação do direito de posse. Renovação da concessão com base em decreto declarado inconstitucional. Decreto Estadual 19.248/1998. Renovação Inválida. Ocupação de bem público. Mera detenção. Sentença reformada.

«1. Tratando-se de ação possessória, o legitimado a figurar no polo passivo é quem ofende ou ameaça ofender a posse. 2. Uma vez alegado pela autora que a parte ré estaria turbando a sua posse pelo cumprimento de contrato de execução de obras, há de se reconhecer, in status assertionis, a legitimidade passiva das empresas rés, ainda que a prestação do serviço no local tenha caráter público. Preliminar afastada. 3. O interesse processual se alicerça no binômio necessidade e

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