Carregando…

(DOC. VP 197.5513.3000.6200)

TJDF. Habilitação de crédito. Não concordância dos herdeiros. Remessa às vias ordinárias de cobrança. Reserva de bens. Prova literal da dívida. CPC/2015, art. 642.

«I - A habilitação de crédito é procedimento que permite ao credor obter a satisfação do seu direito, desde que requerida antes da partilha e haja consentimento dos herdeiros (CPC/2015, art. 642). A discordância de qualquer dos herdeiros sobre o pedido de pagamento formulado pelo credor remete a questão aos meios ordinários. O juiz mandará, porém, reservar bens suficientes para pagar o credor «quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impug

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote