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(DOC. VP 197.5513.3000.6300)

TJDF. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Indeferimento de penhora de imóvel. Habilitação de crédito nos autos de inventário. Faculdade conferida ao credor. CPC/2015, art. 642. Continuidade da pretensão executória. Possibilidade. Decisão reformada.

«1. De acordo com o CPC/2015, art. 642, caput, os credores do espólio, antes da partilha, poderão requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. 2. O intento do legislador foi conferir uma faculdade ao credor para satisfazer seu crédito através de pedido de habilitação de crédito nos autos onde tramita o processo de inventário, não lhe podendo impor esta obrigação. 3. Tratando-se de dívida líquida, certa e exigível, compete ao credor a esco

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