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(DOC. VP 197.5513.3000.7800)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Legitimidade do espólio para interpor embargos à execução ou de terceiro. Lei 6.830/1980, art. 12. CPC/1973, art. 669. CPC/1973, art. 265. CPC/2015, art. 313.

«1. A intimação do cônjuge é imprescindível, tratando-se de constrição que recaia sobre bem pertencente ao casal, constituindo sua ausência causa de nulidade dos atos posteriores à penhora. 2. É cediço nesta Corte que: A intimação do cônjuge enseja-lhe a via dos embargos à execução, nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do(a) executado(a) e a via dos embargos de terceiro, com vista à

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