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(DOC. VP 197.7163.1000.1100)

STJ. Processo civil. Inventário. Partilha homologada antes do julgamento da habilitação de crédito. Ausência de reserva de bens. Crédito que, no entanto, se encontra assegurado, nas vias ordinárias, por penhora. Inexistência de prejuízo para o credor. Instrumentalidade do processo. Falta de interesse na declaração de nulidade da homologação. CPC/2015, art. 643.

«- A habilitação é procedimento incidental de natureza híbrida. Inicialmente, forma-se como procedimento de jurisdição voluntária ou não contenciosa, mas pode assumir feições de verdadeira cautelar incidental. O credor requerente da habilitação pleiteia o pagamento ou, sucessivamente, caso não haja concordância do espólio, a reserva de bens que garantam o pagamento. - Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor na habilitação,

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