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(DOC. VP 197.7163.1000.1500)

TJRS. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventariante dativo. Remuneração. Participação da legatária. CPC/1973, art. 1.020. CPC/2015, art. 645.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 1.020 (CPC/2015, art. 645), o legatário apenas responde pelas obrigações passivas do espólio «quando toda a herança for dividida em legados» ou «quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados». 2. Na espécie, possuindo o espólio forças para satisfação da remuneração devida à inventariante dativa, em princípio, não há falar em responsabilidade da legatária. Decisão mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.»

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