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(DOC. VP 197.7163.1000.1700)

TJMG. Agravo de instrumento. Incidente de remoção de inventariante. Pedido de fruição antecipada de bens. CPC/2015, art. 647. Impossibilidade.

«- Incabível a fruição antecipada de bens do espólio, por meio de pedido formulado em incidente de remoção de inventariante (CPC/2015, art. 647), mormente diante das dúvidas quanto à condição de herdeira da Requerente, bem como ausência de demonstração cabal da realização do pagamento de todas as dívidas do espólio e dos respectivos tributos.»

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