Carregando…

(DOC. VP 197.7163.1000.1900)

TJPR. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Colação. Discussão acerca do critério a ser adotado para o cálculo do valor do bem colacionado. Acervo do espólio deve ser calculado com base no valor da época da abertura da sucessão, incluindo os bens trazidos por força de colação. Impossibilidade de adoção de critérios diversos. Necessária observância ao princípio da igualdade. CCB/2002, art. 2.017. CPC/2015, art. 648, I.

«Os bens colacionados ou não devem ter o valor apurado com base no verificado à época da abertura da sucessão. Deve-se preservar, no processo de inventário, a igualdade entre os herdeiros, de modo que seja atendida à simetria com os demais bens integrantes do monte-mor.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote