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(DOC. VP 197.7163.1000.2000)

TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Direito de usar e de fruir antecipadamente dos bens deixados pelo autor da herança. Possibilidade de litígio. Vedação. Esboço de partilha elaborado com base em testamento público. Ausência de registro, arquivamento e cumprimento do testamento. Controvérsia quanto a meação da companheira supérstite. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 647, parágrafo único. Impossibilidade no caso concreto. Recurso provido. CPC/2015, art. 648, II.

«1. Em vista do elevado grau de litígio, mostra-se prudente que a aplicação dos direitos previstos no CPC/2015, art. 647, parágrafo único, ocorra após a determinação do registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado pelo autor da herança, de modo a prevenir a acentuação do litígio no presente feito, conforme preceitua o CPC/2015, art. 648, II. 2. Antes de se deferir aos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir dos bens objetos da herança, neces

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